Notas: | O artigo 4º deste diploma adita ao Regime Geral das Sociedades Financeiras (Decreto-lei nº 298/92, de 31 de Dezembro), um novo artigo 199º - I, com a epígrafe "Regime das sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário", aplicável a empresas de seguros.
Ver: Decreto-lei nº 298/92, de 31 de Dezembro.
Altera os arts. 6º e 10º do Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de Março Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas nos 2001/107/CE e 2001/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva nº 85/611/CEE, do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades gestoras, os prospectos simplificados e os investimentos em OICVM. |