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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro / Ministério das Finanças

Notas:

O artigo 4º deste diploma adita ao Regime Geral das Sociedades Financeiras (Decreto-lei nº 298/92, de 31 de Dezembro), um novo artigo 199º - I, com a epígrafe "Regime das sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário", aplicável a empresas de seguros.
Ver: Decreto-lei nº 298/92, de 31 de Dezembro.
Altera os arts. 6º e 10º do Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de Março
Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas nos 2001/107/CE e 2001/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva nº 85/611/CEE, do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades gestoras, os prospectos simplificados e os investimentos em OICVM.

ALT. SOFRIDAS POR:

Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro; 

ALT.PRODUZIDAS EM:

Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 241, I Série-A; 

REVOGADO POR:

Decreto-Lei nº 63-A/2013, de 10 de maio

TEMA:

Mercado de Capitais

Assunto(s):

VALORES MOBILIÁRIOSDIRECTIVA CEDIREITO INTERNOSOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIOMERCADO DE CAPITAISSERVIÇOS DE INVESTIMENTOOICVMINSTITUIÇÃO DE CRÉDITOINSTITUIÇÃO FINANCEIRAOICREGIME JURÍDICO

ANO:

2003

Legislação