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Título/Resp.:

Lei nº 10/79, de 20 de Março

Notas:

Altera , para ratificação, o Decreto-Lei nº 388/78, de 9 de Dezembro - Conselho Coordenador do Serviço de Bombeiros (alterados os Artigos 1º a 11º).
O artigo 5º refere as percentagens que as seguradoras devem cobrar sobre os prémios de seguro contra o fogo (8%) e de seguros agrícolas e pecuários (4%) .
São revogados os artigos 1º e 2 º , com excepção do parágrafo 1, do Decreto nº 35746, de 12 de Julho de 1946, bem como qualquer outra legislação incompatível com o presente diploma.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 66, I Série

TEMA:

Geral

Assunto(s):

TAXASSEGURO AGRÍCOLASEGURO DE INCÊNDIOSEGURO PECUÁRIOAUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVILPRÉMIO DE SEGURO

ANO:

1979

Legislação