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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 91/2014, de 20 de junho / Ministério das Finanças

Notas:

Transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2011/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, no que se refere à supervisão complementar das entidades financeiras de um conglomerado financeiro, e procede à alteração do regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho, que transpôs as Diretivas n.os 2002/87/CE, de 16 de dezembro, e 2005/1/CE, de 9 de março, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho.

ALT.PRODUZIDAS EM:

Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril; 

 

Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 117, I Série

TEMA:

Conglomerados Financeiros

Assunto(s):

SERVIÇOS FINANCEIROSCOMITÉ EUROPEUUNIÃO EUROPEIAINSTITUIÇÃO DE CRÉDITOSUPERVISÃO COMPLEMENTAREMPRESA DE SEGUROSCONGLOMERADO FINANCEIROREGRAS PRUDENCIAISSUPERVISÃO DE SEGUROSDIRECTIVA CEATIVIDADE SEGURADORAAPROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕESPAÍSES UEMERCADO FINANCEIROSOCIEDADE DE INVESTIMENTODIREITO INTERNOLEGISLAÇÃO BASEREGIME INSTITUCIONALREGIME GERALVIGENTEEMPRESA DE INVESTIMENTOEMPRESA DE RESSEGUROSENTIDADE DE SUPERVISÃOSociedade gestora de participações mistaCompanhia financeira mista

ANO:

2014

Legislação