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DL 452/99 (131 KB)    
Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 452/99, de 5 de Novembro / Ministério das Finanças

Notas:

Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.
Artigo 52º., nº. 4 - Os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor devem subscrever um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, de valor nunca inferior a 50.000 euros.

ALT. SOFRIDAS POR:

Decreto-Lei nº 310/2009, de 26 de Outubro; 

 

Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 258/99, I Série-A

TEMA:

Responsabilidade Civil

Assunto(s):

SEGURO OBRIGATÓRIOTÉCNICO OFICIAL DE CONTASSEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVILSEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL

ANO:

1999

Legislação