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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 133/86, de 12 de Junho / Ministério das Finanças

Notas:

Revogado
Dá nova redacção aos artigos 7º e 8º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março, que estabelece normas quanto à disciplina das sanções aplicáveis a companhias de seguros e seus gestores, por forma a harmonizar a legislação nacional com os princípios constantes dos activos de direito derivado comunitário sobre seguros, designadamente as Directivas 73/239/CEE e 79/267/CEE.

ALT.PRODUZIDAS EM:

altera os artigos 7º e 8º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 133, I Série; 

REVOGADO POR:

Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril; Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de Outubro

TEMA:

Sanções

Assunto(s):

APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕESSANÇÃOEMPRESA DE SEGUROSDIREITO DERIVADOATIVIDADE SEGURADORAREGIME INSTITUCIONALREGIME GERAL

ANO:

1986

Legislação