Notas: | ver: Norma n.º 4/2006 -R, de 15 de Maio - (Informação financeira complementar - aditamento à Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março) Define o âmbito subjectivo e o regime de aplicação das normas internacionais de contabilidade adoptadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, relativamente às entidades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal, que não sejam abrangidas pelo artigo 4.º do mesmo Regulamento. |