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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 52/2010, de 26 de Maio / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Notas:

Aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, transpondo a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 102, I Série

TEMA:

Geral

Assunto(s):

ATIVIDADE SEGURADORAVIGENTEREGIME INSTITUCIONALREGIME GERALSECTOR FINANCEIROACTIVIDADE BANCÁRIASUPERVISÃO BANCÁRIASUPERVISÃO DE SEGUROSREGRAS PRUDENCIAISCMVMAUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF)BANCO DE PORTUGALAvaliação Prudencial

ANO:

2010

Legislação