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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Notas:

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Directiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros.

ALT. SOFRIDAS POR:

Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro; 

 

Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho; 

ALT.PRODUZIDAS EM:

Altera os arts. 15º, 44º, 51º, 96º, 98º, 135º, 157º-B a 157º-D, 172º-A, 172º-E e 236º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, e adita os arts. 172º-H e 172º-I.; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 146, I Série

TEMA:

Conglomerados Financeiros

Assunto(s):

SERVIÇOS FINANCEIROSCOMITÉ EUROPEUUNIÃO EUROPEIAINSTITUIÇÃO DE CRÉDITOSUPERVISÃO COMPLEMENTAREMPRESA DE SEGUROSCONGLOMERADO FINANCEIROREGRAS PRUDENCIAISSUPERVISÃO DE SEGUROSDIRECTIVA CEATIVIDADE SEGURADORAAPROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕESBANCO DE PORTUGALPAÍSES UECONTRATO DE SEGUROMARGEM DE SOLVÊNCIAMERCADO FINANCEIROPRESTAÇÃO DE SERVIÇOSPRODUTOS FINANCEIROSREGIME JURÍDICOSOCIEDADE DE INVESTIMENTOSUCURSALDIREITO INTERNOACESSO À ACTIVIDADEEXERCÍCIO DA ACTIVIDADELEGISLAÇÃO BASEREGIME INSTITUCIONALREGIME GERALVIGENTE

ANO:

2006

Legislação