Relativa ao reconhecimento do enquadramento legal e de supervisão do Japão como sendo equivalente aos requisitos do Regulamento (CE) n. o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às agências de notação de risco
J.O.U.E. L 254, de 29 de Setembro de 2010
Geral
RISCO DE CRÉDITO; SUPERVISÃO FINANCEIRA; AGÊNCIA DE NOTAÇÃO DE RISCO; NOTAÇÃO DE RISCO; VALORES MOBILIÁRIOS; OICVM; INVESTIMENTO; JAPÃO