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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de Julho / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Notas:

O presente decreto-lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.
Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro

ALT.PRODUZIDAS EM:

altera o art.º 45º da Lei nº 18/2003, de 11 de Junho, a partir de 30/07/2008; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 143, I Série, 1º Suplemento; 

REVOGADO POR:

Lei nº 96/2015, de 17 de agosto

TEMA:

Geral

Assunto(s):

CONTRATO ADMINISTRATIVOCONTRATO PÚBLICOLOCAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEISURBANIZAÇÃOCONTRATO DE EMPREITADAOBRAS PÚBLICASCÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOSDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIASPARCERIA PÚBLICO PRIVADAPESSOA COLECTIVAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOSRECLAMAÇÃOSERVIÇO PÚBLICOTECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOAPROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕESCOMISSÃO EUROPEIACONTRA-ORDENAÇÃOLOCAÇÃO FINANCEIRAREGIME JURÍDICOCÓDIGODESPESAS PÚBLICAS

ANO:

2008

Legislação