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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 246/88, de 13 de Julho

Notas:

Altera a redacção do artigo 74º do Decreto-Lei nº 360/71, de 21 de Agosto, referente à representação de entidades seguradoras nos tribunais de trabalho.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 160, I Série

TEMA:

Acidentes de Trabalho

Assunto(s):

ACIDENTE DE TRABALHOTRIBUNALEMPRESA DE SEGUROS

ANO:

1988

Legislação