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DL 221/96 (81 KB)    
Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 221/96, de 23 de Novembro / Ministério das Finanças

Notas:

Autoriza as empresas de Seguros e ou Resseguros e as Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões estabelecidas em Portugal a utilizar a microfilmagem e o disco óptico não regravável para os documentos que, nos termos da lei, Acordo, Tratado ou Convenção e segundo os prazos fixados, devam manter-se em arquivo.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 272/96, I Série-A; 

REVOGA:

Decreto-Lei nº 295/91, de 16 de Agosto

TEMA:

Geral

Assunto(s):

EMPRESA DE SEGUROSEMPRESA DE RESSEGUROSSOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕESARMAZENAGEM DE DADOSSUPERVISÃO DE SEGUROSARQUIVOATIVIDADE SEGURADORAAUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF)REGIME INSTITUCIONALVIGENTEREGIMES COMPLEMENTARES

ANO:

1996

Legislação