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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de Outubro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Notas:

Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior.

ALT.PRODUZIDAS EM:

Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 192, I Série

TEMA:

Geral

Assunto(s):

CONTRATO ADMINISTRATIVOCONTRATO PÚBLICOLOCAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEISURBANIZAÇÃOCONTRATO DE EMPREITADAOBRAS PÚBLICASCÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOSDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIASPARCERIA PÚBLICO PRIVADAPESSOA COLECTIVAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOSRECLAMAÇÃOSERVIÇO PÚBLICOTECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOAPROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕESCOMISSÃO EUROPEIACONTRA-ORDENAÇÃOLOCAÇÃO FINANCEIRAREGIME JURÍDICOCÓDIGODESPESAS PÚBLICAS

ANO:

2009

Legislação