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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 75-A/77, de 28 de Fevereiro

Notas:

Define a obrigatoriedade da remuneração dos capitais estatutários atribuídos à empresas públicas e fixa as taxas supletivamente aplicáveis nos casos de unexistência ou silêncio dos contratos-programa.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 49, I Série, Suplemento

TEMA:

Actividade Seguradora

Assunto(s):

EMPRESA PÚBLICACAPITAL SOCIAL

ANO:

1977

Legislação