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Norma nº 8/2002 (229 KB)    
Título/Resp.:

Norma n.º 8/2002 -R, de 7 de Maio : UTILIZAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS NOS FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de Portugal

Notas:

Circulares Associadas: Circular n.º 40/2002, de 30 de Setembro
Estabelece os princípios e as regras de utilização e contabilização de instrumentos financeiros derivados nos fundos de pensões.

ALT. SOFRIDAS POR:

Os pontos 2 a 8 e subpontos 14.2 e 14.5 foram revogados pela Norma n.º 9/2007 -R, de 28 de Junho; 

 

A disposição relativa ao prazo de envio da informação do nº 14.2 bem como o n.º 14.03 desta Norma, foram revogados pela Norma n.º 22/2003 -R, de 26 de Dezembro; 

 

O n.º 14.4, revogado pela Norma Regulamentar n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro; 

FONTE INFORMAÇÃO:

Regulamento nº 31/2002, Diário da República nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002; 

REVOGA:

Norma n.º 16/1998 -R, de 20 de Novembro

Assunto(s):

MAPASFUNDOS DE PENSÕESCONTABILIZAÇÃOENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕESINFORMAÇÃO PERIÓDICAINSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOSSUPERVISÃO PRUDENCIALREGRAS PRUDENCIAISINSTRUMENTO FINANCEIROLEGISLAÇÃO BASEREGRAS CONTABILÍSTICASVIGENTE

URLS:

http://www.isp.pt

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