Circulares Associadas: Circular n.º 40/2002, de 30 de SetembroEstabelece os princípios e as regras de utilização e contabilização de instrumentos financeiros derivados nos fundos de pensões.
Os pontos 2 a 8 e subpontos 14.2 e 14.5 foram revogados pela Norma n.º 9/2007 -R, de 28 de Junho;
A disposição relativa ao prazo de envio da informação do nº 14.2 bem como o n.º 14.03 desta Norma, foram revogados pela Norma n.º 22/2003 -R, de 26 de Dezembro;
O n.º 14.4, revogado pela Norma Regulamentar n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro;
Regulamento nº 31/2002, Diário da República nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002;
Norma n.º 16/1998 -R, de 20 de Novembro
MAPAS; FUNDOS DE PENSÕES; CONTABILIZAÇÃO; ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; INFORMAÇÃO PERIÓDICA; INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS; SUPERVISÃO PRUDENCIAL; REGRAS PRUDENCIAIS; INSTRUMENTO FINANCEIRO; LEGISLAÇÃO BASE; REGRAS CONTABILÍSTICAS; VIGENTE
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