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DL 59/99 (321 KB)    
Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março / Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

Notas:

Alterado pelo Decreto-Lei nº 159/2000, de 27 de Julho
Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.
Artigo 145º - Seguro - 1- O empreiteiro deverá segurar contra acidentes de trabalho todo o pessoal...; 2- O dono da obra poderá,... incluir no caderno de encargos cláusulas relativas a seguros de execução da obra.
Artigo 211º - Desconto para garantia.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 51/99, I Série-A; 

REVOGA:

Decreto-Lei nº 405/93, de 10 de Dezembro.

TEMA:

Responsabilidade Civil

Assunto(s):

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHOSEGURO DE CONSTRUÇÃOCONTRATO DE EMPREITADAOBRAS PÚBLICASINSTITUTO PÚBLICOCONCURSO PÚBLICOCAUÇÃOSEGURO DE CAUÇÃOGARANTIA BANCÁRIARESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREITEIRORESPONSABILIDADE CIVIL DO PROJECTISTASEGURO OBRIGATÓRIOSEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL

ANO:

1999

Legislação