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Título/Resp.:

Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio : ESTRUTURAS DE GOVERNAÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de Portugal

Notas:

Contém 6 anexos:
Anexo I - Questionário;
Anexo II - Aspectos específicos a considerar na elaboração do relatório de auditoria para efeitos de supervisão prudencial das Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões;
Anexo III - Declaração de desempenho de funções actuariais na área de fundos de pensões;
Anexo IV - certificado de Actuário Responsável na área de fundos de pensões;
Anexo V - Estrutura e conteúdo geral do relatório do Actuário responsável na área de fundos de pensões;
Anexo VI - Aspectos específicos a considerar na elaboração do relatório da auditoria para efeitos de supervisão prudencial dos fundos de pensões.
Regulamenta as estruturas de governação dos fundos de pensões.

ALT. SOFRIDAS POR:

pontos: 5.1; 50.2 e 13 do Anexo V alterados pela Norma n.º 2/2008 -R, de 31 de Janeiro; 

 

Norma n.º 21/2010 -R, de 16 de Dezembro; 

 

Norma n.º 19/2008 -R, de 23 de Dezembro; 

 

Norma n.º 5/2011 -R, de 2 de Junho; 

 

revogados os artigos 37.º e 38.º pela Norma n.º 7/2022 -R, de 7 de junho; 

 

Norma n.º 10/2022 -R, de 2 de novembro; 

ALT.PRODUZIDAS EM:

Norma n.º 7/2011 -R, de 8 de Setembro; 

 

artigo 4.º e o Anexo I revogado por Norma n.º 16/2010 -R, de 11 de Novembro; 

 

Revoga n.º 1 da Norma n.º 298/1991, de 13 de Novembro; 

 

Revoga n.os 1.1 e 2.1, e a alínea c) do n.º 3.3 da Norma n.º 12/1995 -R, de 6 de Julho; 

 

Revoga n.os 2, 5, 6, 7, 8.2 e 8.3 da Norma n.º 16/1999 -R, de 29 de Dezembro, na parte aplicável aos fundos de pensões; 

 

Revoga n.º 11 do artigo 7.º da Norma n.º 21/2002 -R, de 28 de Novembro; 

 

Revoga os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º da Norma n.º 4/2005 -R, de 28 de Fevereiro, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões; 

 

Revoga o artigo 3.º da Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março; 

 

Revoga o artigo 4.º-A da Norma Regulamentar n.º 5/2005 -R, de 18 de Março, aditado pela Norma n.º 4/2006 -R, de 15 de Março, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões;; 

 

Revoga s n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões.; 

FONTE INFORMAÇÃO:

Regulamento nº 123/2007, Diário da República nº 117, II Série, de 20 de Junho de 2007; 

REVOGA:

Norma n.º 3/2005 -R, de 3 de Fevereiro; 

 

Norma n.º 26/1995 -R de 14 de Dezembro, alterada pelas Normas 16/1997 e 1/2001 (com efeitos a partir de Janeiro de 2008); 

 

Norma n.º 6/2004 -R, de 20 de Setembro; 

 

Normas n.º 14/2002 -R, de 10 de Maio

Assunto(s):

FUNDOS DE PENSÕESGOVERNAÇÃOENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕESSOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕESCOMISSÃO DE ACOMPANHAMENTOPROVEDOR DO CLIENTEACTUÁRIO RESPONSÁVELAUDITOR INDEPENDENTEPERITO AVALIADOR DE IMÓVEISREGIME JURÍDICOPLANO DE PENSÕESPLANO DE PENSÕES PROFISSIONAISCONSTITUIÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÕESDIRECTIVA CEPROTECÇÃO DO INVESTIDORRECLAMAÇÃODIREITO DE VOTOCONTROLO INTERNOIDENTIFICAÇÃO DO RISCOTRANSPARÊNCIASUPERVISÃO DOS FUNDOS DE PENSÕESLEGISLAÇÃO BASEGESTÃO DE ACTIVOS E PASSIVOSCONTAS ANUAISDIFUSÃO DE INFORMAÇÃOINTERNETESTRUTURAS DE GOVERNAÇÃOMECANISMOS DE GOVERNAÇÃOCONDUTA DE MERCADOVIGENTEREGRAS CONTABILÍSTICAS

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