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Título/Resp.:

Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro / Assembleia da República

Notas:

Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.
Artigo 42º - Seguros.
Artigo 43º - Obrigações das entidades prestadoras de serviços desportivos:
c) À existência obrigatória de seguros relativos a acidentes ou doenças decorrentes da prática desportiva.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 11, I Série; 

REVOGA:

Lei nº 30/2004, de 21 de Julho

TEMA:

Acidentes Pessoais/Doença

Assunto(s):

SEGURO OBRIGATÓRIOSEGURO DE ACIDENTESSEGURO DE DOENÇADESPORTOEQUIPAMENTO DESPORTIVOPROVAS DESPORTIVASDESPORTISTASEGURO DESPORTIVO

ANO:

2007

Legislação