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Título/Resp.:

Aviso do Banco de Portugal nº 6/2011, de 28 de setembro / Banco de Portugal

Notas:

Aviso alterador ao Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007, no que se refere à possibilidade de, no âmbito do reconhecimento da equivalência da regulamentação e supervisão de países terceiros, o Banco de Portugal poder vir a determinar um ponderador de risco mais restritivo do que o atribuído pela autoridade competente do país terceiro.

ALT.PRODUZIDAS EM:

Aviso do Banco de Portugal nº 5/2007; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 194, II Série, Parte E, de 10 de outubro de 2011

TEMA:

Autoridade de Supervisão

Assunto(s):

BANCO DE PORTUGALINSTITUIÇÃO DE CRÉDITOEMPRESA DE INVESTIMENTOFUNDOS PRÓPRIOSCÁLCULOACTIVORÁCIO DE SOLVÊNCIARISCO DE CRÉDITOCONTAS CONSOLIDADASSUPERVISÃO PRUDENCIAL

ANO:

2011

Legislação