Notas: | Republicado em texto integral pelo Decreto-Lei nº 282/93, de 17 de Agosto Estabelece noramas disciplinadoras do exercício da Actividade Industrial.
Artigo 6º - Seguro de Responsabilidade Civil - Aqueles que exerçam actividades industriais que envolvam alto grau de risco, como tal Classificadas nos termos do Decreto-Lei nº 224/87, de 3 de Julho, são obrigados a segurar a sua Responsabilidade Civil nos termos gerais aplicáveis. |