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DL 109/91 (105 KB)    
Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 109/91, de 15 de Março / Ministério da Economia

Notas:

Republicado em texto integral pelo Decreto-Lei nº 282/93, de 17 de Agosto
Estabelece noramas disciplinadoras do exercício da Actividade Industrial.
Artigo 6º - Seguro de Responsabilidade Civil - Aqueles que exerçam actividades industriais que envolvam alto grau de risco, como tal Classificadas nos termos do Decreto-Lei nº 224/87, de 3 de Julho, são obrigados a segurar a sua Responsabilidade Civil nos termos gerais aplicáveis.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 62, I Série-A; 

REVOGADO POR:

Decreto-Lei nº 69/2003, de 10 de Abril

TEMA:

Responsabilidade Civil

Assunto(s):

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERALRISCOS INDUSTRIAISSEGURO OBRIGATÓRIORISCO AMBIENTALAMBIENTERESPONSABILIDADE CIVILACTIVIDADE INDUSTRIAL

ANO:

1991

Legislação