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Título/Resp.:

Decreto de 21 de Outubro de 1907 / Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, Ministros e Secretarios de Estado das demais Repartições

Notas:

Regulado por decreto com força de lei de 21 de Outubro de 1907
Foi objecto de esclarecimento pelo Decreto de 28 de Dezembro de 1907
Exercício da Indústria de Seguros.

FONTE INFORMAÇÃO:

D. G. nº 239, de 23 de Outubro de 1907; 

REVOGADO POR:

Artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 49º revogados pelo Decreto-Lei nº 188/84, de 5 de Junho; 

 

Artigos 11º, 30º, 33º e 53º, corpo, 1ª parte revogados pelo Decreto-lei nº 72/2008, de 16 de Abril, a partir de 1 de Janeiro de 2009; 

 

Nºs 1 e 3 do artigo 51º revogados pelo Decreto-Lei nº 125/86, de 2 de Junho; 

 

Artigos 31º e 34º e nºs 1 e 3 do artigo 51º revogados pelo Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril.; 

 

Lei nº 147/2015, de 9 de setembro

TEMA:

Actividade Seguradora

Assunto(s):

ATIVIDADE SEGURADORASUPERVISÃO DE SEGUROSEMPRESA DE SEGUROSEXERCÍCIO DA ACTIVIDADECONTRATO DE SEGURO

ANO:

1907

Legislação