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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 473/99, de 8 de Novembro

Notas:

Aprova o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, criada pelo Decreto-Lei nº. 142-A/91, de 10 de Abril.
Artigo 2º. - Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários - nº. 3, alínea c) - o presidente do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal; alínea i) - um representante das empresas de seguros; alínea j) - um representante das entidades gestoras de fundos de pensões.

ALT. SOFRIDAS POR:

Decreto-Lei nº 169/2008, de 26 de Agosto; 

 

Decreto-Lei nº 97/2013, de 24 de julho; 

FONTE INFORMAÇÃO:

DR 260/99, I Série-A

TEMA:

Geral

Assunto(s):

CÓDIGOVALORES MOBILIÁRIOSMERCADO DE CAPITAISENTIDADE DE SUPERVISÃOEMPRESA DE SEGUROSSOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕESCMVMESTATUTOAUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF)

ANO:

1999

Legislação