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Título/Resp.:

Lei nº 148/2015, de 9 de setembro / Assembleia da República

Notas:

Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público

ALT. SOFRIDAS POR:

Altera, a partir de 01.01.2016, o art. 413.º do Decreto-Lei nº 262/86 de 2 de setembro, na versão republicada pelo Decreto-Lei nº 76-A/2006 de 29 março; 

 

Lei nº 35/2018, de 20 de julho; 

ALT.PRODUZIDAS EM:

Altera, a partir de 01.01.2016, os arts. 8.º, 245.º e 389.º (este na redação da Lei nº 28/2009 de 19 junho, e do Decreto-Lei nº 40/2014 de 18 março) e revoga o n.º 3 do art 8.º e os arts 9.º e 9.º-A do Decreto-Lei nº 486/99 de 13 de novembro; 

 

Altera, a partir de 01.01.2016, os arts 7.º, 10.º e 20.º do Decreto-Lei nº 5/2015 de 8 de janeiro; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 176, I Série; 

REVOGA:

Revoga, a partir de 01.01.2016 e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do art. 12.º, o Decreto-Lei nº 225/2008 de 20 de novembro na redação do Decreto-Lei nº 71/2010, de 18 de junho

TEMA:

Geral

Assunto(s):

REVISOR OFICIAL DE CONTAS (ROC)AUDITORIAAUTORIZAÇÃO LEGISLATIVACONTAS ANUAISCONTAS CONSOLIDADASDIREITO INTERNOATIVIDADE SEGURADORAESTRUTURAS DE GOVERNAÇÃOMECANISMOS DE GOVERNAÇÃOREGIME INSTITUCIONALREGIME GERALFUNDOS DE PENSÕESVIGENTEEntidade de Interesse Público

ANO:

2015

Legislação