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Norma nº 3/2001(66 KB)    
Título/Resp.:

Norma n.º 3/2001 -R, de 14 de Fevereiro : EMPRESAS DE SEGUROS CÁLCULO E CONSTITUIÇÃO DA MARGEM DE SOLVÊNCIA E DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de Portugal

Notas:

Efectua alguns ajustamentos nas regras relativas ao cálculo e constituição da margem de solvência e do fundo de garantia das empresas de seguros e nos elementos que a esse respeito devem ser enviados ao ISP, alterando a Norma nº 3/2000-R, de 18 de Fevereiro.

FONTE INFORMAÇÃO:

Regulamento nº 7/2001, Diário da República nº 56, II Série, de 7 de Março de 2001; 

REVOGADO POR:

Norma n.º 2/2005 -R, de 3 de Fevereiro

Assunto(s):

EMPRESA DE SEGUROSMAPASMARGEM DE SOLVÊNCIAFUNDO DE GARANTIAINFORMAÇÃO PERIÓDICAPLANO DE FINANCIAMENTORAMOS NÃO VIDARAMO VIDASUPERVISÃO DE SEGUROS

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