Estabelece os regimes de "supervisão tipo A" e "supervisão tipo B".
Diário da República nº 45, III Série, de 22 de Fevereiro de 1995;
Tacitamente pelas disposições constantes no nº 5 do artigo 105º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, na redacção do Decreto-Lei nº 8-C/2002, de 11 de Janeiro e do nº 2 do artigo 44º do Decreto-Lei nº 475/99, de 9 de Novembro.
ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; SUPERVISÃO DE SEGUROS; EMPRESA DE SEGUROS; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; FUNDOS DE PENSÕES; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES