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Título/Resp.:

Portaria nº 19/2017, de 11 de janeiro / Ministério das Finanças, Ministério da Administração Interna

Notas:

Estabelece os valores a cobrar pelas forças de segurança como contrapartida da prestação de serviços e das atividades especialmente desenvolvidas em benefício das entidades requisitantes
Artigo 5.º - Caução e seguro de responsabilidade civil:
1 - Nas prestações de serviços em que se verifique a cedência de infraestruturas, equipamentos e animais pode ser exigida a prestação de caução, de valor a regulamentar pela força de segurança, destinada a garantir a restituição dos bens, o respetivo valor, ou a reparação de eventuais deteriorações imputáveis ao cessionário, sem prejuízo do regime geral de responsabilidade civil.
2 - A caução é prestada, nos termos gerais, por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução a favor do Comando-geral da GNR ou da Direção Nacional da PSP, consoante os casos.
3 - A caução é reembolsada findo o período de cedência acordado ou, no caso em que a entidade cesse a atividade, desde que o bem cedido seja devolvido nas mesmas condições de conservação e funcionamento em que se encontrava.
4 - A cedência de animais, armas e veículos pode, nas situações a regulamentar pela força de segurança, estar sujeita à prévia constituição de seguro de responsabilidade civil previsto nos termos da lei, destinado a cobrir os danos causados aos mesmos, bem como os danos decorrentes da sua utilização sofridos por terceiros, por ações ou omissões próprias, pelos quais os cessionários possam ser civilmente responsáveis.
5 - O seguro de responsabilidade civil previsto no número anterior deve ser mantido válido durante o período da cedência.
6 - As entidades públicas ficam excluídas da obrigatoriedade prevista no presente artigo.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. n.º 8, I Série

TEMA:

Responsabilidade Civil

Assunto(s):

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVILCAUÇÃOUSO E PORTE DE ARMASVEÍCULO MOTORIZADOSEGURO OBRIGATÓRIOPRESTAÇÃO DE SERVIÇOSSERVIÇOS E FORÇAS DE SEGURANÇA

ANO:

2017

Legislação