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DL nº 382-A/99 (77 KB)    
Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro / Ministério das Finanças

Notas:

Altera para 1 de Janeiro de 2000 as datas de entrada em vigor dos Decretos-Leis nº 142/99 e nº 143/99, de 30 de Abril, e do Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio.

ALT.PRODUZIDAS EM:

o artigo 1.º altera as datas de entrada em vigor previstas no artigo 16.º do Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril, nº 1 do artigo 71.º do Decreto-Lei nº 143/99, de 30 de Abril, e no artigo 12.º do Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio, para 1 de Janeiro de 2000; 

 

Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 1999-05-11; 

 

Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 1999-05-11; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 222/99, I Série-A, Suplemento

TEMA:

Acidentes de Trabalho

Assunto(s):

FATPENSÃO DE ACIDENTES DE TRABALHOSEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHOACIDENTE DE TRABALHOFUNDAPFGAPREMIÇÃO DE PENSÕESATIVIDADE SEGURADORAREGIME CONTRATUALCONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOSVIGENTE

ANO:

1999

Legislação