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Título/Resp.:

Portaria nº 1296/2006, de 22 de Novembro / Ministério da Economia e da Inovação

Notas:

Ver: Decreto-Lei nº 140/2006, de 26 de Julho
Define os requisitos de licenças de distribuição local de gás natural em regime de serviço público através de exploração de redes locais, respectiva transmissão e regime de exploração.
Artigo 3º - Pedido da licença:
2 - O pedido referido no número anterior deve incluir:
iv) A apresentar o seguro de responsabilidade civil a que se refere o artigo 6º do Decreto-Lei nº 140/2006, de 26 de Julho.
Artigo 5º- Conteúdo da licença:
1 - A licença, a emitir pelo ministro responsável pela área da energia, deve conter, nomeadamente:
m) O montante mínimo de seguro de responsabilidade civil a constituir;
Anexo II - Cláusula 10ª: Seguro de responsabilidade civil

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 225, I Série; 

REVOGADO POR:

Portaria nº 1213/2010, de 2 de Dezembro

TEMA:

Responsabilidade Civil

Assunto(s):

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVILCONCESSÃOGÁS NATURAL LIQUEFEITO (GNL)GÁS NATURAL (GN)TRANSPORTESDISTRIBUIÇÃOCOMERCIALIZAÇÃODANO CORPORALDANO MATERIALTERCEIROSEGURO OBRIGATÓRIO

ANO:

2006

Legislação