ASF - Biblioteca

Descarregar    
Título/Resp.:

Lei nº 25/2007, de 18 de Julho / Assembleia da República

Notas:

Ver: Decreto-Lei nº 357-D/2007, de 31 de Outubro, Decreto-Lei nº 357-C/2007, de 31 de Outubro, Decreto-Lei nº 357-B/2007, de 31 de Outubro, Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito da transposição das Directivas nos 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, 2006/73/CE , da Comissão, de 10 de Agosto, 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, e 2007/14/CE , da Comissão, de 8 de Março, e a estabelecer limites ao exercício das actividades de consultoria para o investimento em instrumentos financeiros e de comercialização de bens ou serviços afectos ao investimento em bens corpóreos, bem como a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta última actividade.
Artigo 1º, alínea b)
Artigo 5º, alínea e)
Artigo 6º, nº 1, alínea a)

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 137, I Série

TEMA:

Mercado de Capitais

Assunto(s):

INSTRUMENTO FINANCEIROMERCADO DE CAPITAISEMPRESA DE INVESTIMENTOSERVIÇOS DE INVESTIMENTOVALORES MOBILIÁRIOSCONTRA-ORDENAÇÃO

ANO:

2007

Legislação