Notas: | Transpõe para o direito interno a matéria contida na Directiva nº 94/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho, relativa às embarcações de recreio.
ANEXO III
Critérios mínimos a que devem satisfazer os organismos notificados
6 - O organismo deve fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja, nos termos da legislação em vigor, coberta pelo Estado ou que o próprio Estado seja directamente responsável pelos ensaios. |