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DL nº 96/97 (55 KB)    
Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 96/97, de 24 de Abril / Ministério da Economia

Notas:

Transpõe para o direito interno a matéria contida na Directiva nº 94/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho, relativa às embarcações de recreio.
ANEXO III
Critérios mínimos a que devem satisfazer os organismos notificados
6 - O organismo deve fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja, nos termos da legislação em vigor, coberta pelo Estado ou que o próprio Estado seja directamente responsável pelos ensaios.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 96/97, I Série-A; 

REVOGADO POR:

Decreto-Lei nº 168/2005, de 26 de Setembro

TEMA:

Responsabilidade Civil

Assunto(s):

SEGURO OBRIGATÓRIOSEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERALEMBARCAÇÃO DE RECREIO

ANO:

1997

Legislação