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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 294/90, de 21 de Setembro / Ministério da Saúde

Notas:

Ver: Decreto Legislativo Regional nº 11/90/M, de 22 de Maio
Cria o Instituto Português do Sangue.
Artigo 29º - Seguro do Dador:
1 - É criado o seguro do dador, para cobrir todas as situações anómalas resultantes da dádiva ou resultantes de acidentes que eventualmente os dadores sofram no trajecto para e do local da colheita quando para tal forem convocados.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 219, I Série

TEMA:

Acidentes Pessoais/Doença

Assunto(s):

ACIDENTE DE TRAJECTOSEGURO DE ACIDENTES PESSOAISSEGURO OBRIGATÓRIOACIDENTE PESSOALDADOR DE SANGUE

ANO:

1990

Legislação