Notas: | Ver: Decreto Legislativo Regional nº 11/90/M, de 22 de Maio Cria o Instituto Português do Sangue.
Artigo 29º - Seguro do Dador:
1 - É criado o seguro do dador, para cobrir todas as situações anómalas resultantes da dádiva ou resultantes de acidentes que eventualmente os dadores sofram no trajecto para e do local da colheita quando para tal forem convocados. |