É fixada, a partir de 1 de Janeiro de 1982, em 2,5% a percentagem a favor do Fundo de Garantia Automóvel, prevista no nº 1, do artigo 6º do Decreto Regulamentar nº 58/79, de 25 de Setembro. Revoga o nº 2 da Portaria nº 619, de 26 de Novembro
D.R. nº 283, I Série;
Revoga o nº 2 da Portaria nº 619, de 26 de Novembro
Automóvel
FGA; TAXAS
1981