Regulamenta o nº 1 do Artigo 26º e o nº 1 do Artigo 21º do Decreto-Lei nº 77/99, de 16 de Agosto (Regime Jurídico da Actividade de Mediação Imobiliária). Artigo 2º
D.R. nº 222, I Série-B;
Decreto-Lei nº 211/2004, de 20 de Agosto, sem prejuízo do disposto no número seguinte, após a entrada em vigor das portarias previstas no presente diploma
Responsabilidade Civil
ENTIDADE MEDIADORA IMOBILIÁRIA; SEGURO OBRIGATÓRIO; CAUÇÃO; SEGURO DE CAUÇÃO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
2001