Notas: | Altera a natureza jurídica da Tranquilidade Seguros, E.P., convertendo-a de pessoa colectiva de direito público em pessoa colectiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, passando a denominar-se Companhia de Seguros Tranquilidde, S.A., e aprova os respectivos estatutos. |