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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 352/91, de 20 de Setembro / Ministério das Finanças

Notas:

Declaração de Rectificação nº 232/91, publicada no D.R. 251, I Série-A, de 31 de Outubro
Regula a exploração da Actividade Seguradora em regime de Livre Prestação de Serviços no espaço comunitário relativamente aos Ramos Não Vida.
Transpões para a Ordem Jurídica Interna a Directiva 88/357/CEE, de 22 de Junho. Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. Regulamentado pela Portaria nº 331/91 (2ª Sèrie), de 25 de Setembro.
Artigos 3º, 4º, 34º e 46º alterados e Artigo 21º-A aditado pelo Decreto-Lei nº 169/92, de 8 de Agosto.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 217, I Série-A; 

REVOGADO POR:

Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril

TEMA:

Actividade Seguradora

Assunto(s):

ACESSO À ACTIVIDADELIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSRAMOS NÃO VIDAUNIÃO EUROPEIAPAÍSES UEDIREITO INTERNO

ANO:

1991

Legislação