Concretiza as orientações para aplicação da redução remuneratória nas empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público, das entidades públicas empresariais e das entidades que integram o sector empresarial regional e municipal.
D.R. nº 2, I Série, de 4 de Janeiro de 2011
Geral
EMPRESA PÚBLICA; POLÍTICA SALARIAL; REDUÇÃO; CUSTOS; SALÁRIO
2011