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Título/Resp.:

Decisão 2010/578/UE, de 28 de Setembro de 2010 / Comissão Europeia

Notas:

Relativa ao reconhecimento do enquadramento legal e de supervisão do Japão como sendo equivalente aos requisitos do Regulamento (CE) n. o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às agências de notação de risco

FONTE INFORMAÇÃO:

J.O.U.E. L 254, de 29 de Setembro de 2010

TEMA:

Geral

Assunto(s):

RISCO DE CRÉDITOSUPERVISÃO FINANCEIRAAGÊNCIA DE NOTAÇÃO DE RISCONOTAÇÃO DE RISCOVALORES MOBILIÁRIOSOICVMINVESTIMENTOJAPÃO

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