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Título/Resp.:

Lei nº 5/2012, de 17 de janeiro / Ministério das Finanças

Notas:

Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.

ALT.PRODUZIDAS EM:

Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 12, I Série

TEMA:

Geral

Assunto(s):

INSTITUTO PÚBLICOREMUNERAÇÃOADMINISTRAÇÃO PÚBLICAREGIÕES AUTÓNOMASESTADODIRECÇÃO DA EMPRESARECRUTAMENTOBANCO DE PORTUGALORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÂOConselho Directivo

ANO:

2012

Legislação