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Título/Resp.:

Decreto Regulamentar nº 3/019, de 12 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros

Notas:

Regulamenta a composição, competência e funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais

Artigo 3.º (Composição e funcionamento da Comissão)

1 - A Comissão tem a seguinte composição:

q) Um representante da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

Artigo 4.º (Presidente da Comissão)

1 - O presidente do conselho diretivo do ISS, I. P., é, por inerência, o presidente da Comissão, podendo delegar no vice-presidente ou no vogal do conselho diretivo do Instituto responsável pela área da proteção contra riscos profissionais.

Artigo 7.º (Norma transitória)

1 - As entidades previstas no n.º 1 do artigo 3.º comunicam os seus representantes e respetivos suplentes ao presidente da Comissão, no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 30, Série I; 

REGULAMENTA:

Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro; 

 

Lei nº 4/2004, de 15 de janeiro; 

 

Lei nº 7/2009, de 12, de fevereiro; 

REVOGA:

Decreto Regulamentar nº 5/2001, de 3 de maio

TEMA:

Acidentes de Trabalho

Assunto(s):

AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF)FATPAGAMENTO DE PENSÕESACIDENTE DE TRABALHOSEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHOCÓDIGO DO TRABALHODOENÇA PROFISSIONALREABILITAÇÃOREPARAÇÃO DO DANOACIDENTE DE TRAJECTOREMIÇÃO DE PENSÕESDIREITO DE REGRESSOACTUALIZAÇÃO DE PENSÕESASSISTÊNCIA MÉDICAEMPRESA DE SEGUROSCONTRA-ORDENAÇÃORESPONSABILIDADE CIVILREEMBOLSOINDEMNIZAÇÃOINCAPACIDADE PERMANENTEINCAPACIDADE TEMPORÁRIAPENSÃO POR INVALIDEZPENSÕESSEGURO OBRIGATÓRIO

ANO:

2019

Legislação