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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 5/94, de 11 de Janeiro

Notas:

Declaração de Rectificação nº 2/94, publicada no D.R. nº 25, I Série-A, Suplemento, de 31 de Janeiro
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 91/533/CEE, relativa à obrigação de a entidade patronal informar o trabalhador sobre as condições aplicáveis à relação de trabalho.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 8, I Série-A

TEMA:

Geral

Assunto(s):

APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕESCONTRATO DE TRABALHOTRABALHADOR POR CONTA DE OUTREMDIREITO INTERNOENTIDADE PATRONAL

ANO:

1994

Legislação