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Título/Resp.:

Decreto Legislativo Regional nº 24/2016/A, de 11 de novembro / Assembleia Legislativa - Região Autónoma dos Açores

Notas:

Aprova o regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades físicas desportivas desenvolvidas pelas entidades que prestam serviços na área da condição física (fitness), designadamente os ginásios, academias ou clubes de saúde (health clubs), estabelecidas na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 15.º - Seguro
1 — As entidades prestadoras de serviços devem dispor de seguro relativo quer à utilização das instalações, quer a acidentes ou doenças decorrentes da prática desportiva, de acordo com a legislação em vigor.
2 — A informação sobre a existência de seguro conforme se refere no número anterior deve estar afixada em local visível para os clientes.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 217, I Série; 

REVOGA:

Decreto Legislativo Regional nº 33/2002/A, de 16 de Outubro

TEMA:

Acidentes Pessoais/Doença

Assunto(s):

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAISDESPESAS DE TRATAMENTOMORTE POR ACIDENTEINCAPACIDADE PERMANENTESEGURO OBRIGATÓRIODESPORTOACIDENTE PESSOALINSTALAÇÕES DESPORTIVASAÇORES

ANO:

2016

Legislação