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Título/Resp.:

Norma n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro : REPORTE DE INFORMAÇÃO PARA EFEITOS DE SUPERVISÃO DAS SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de Portugal

Notas:

Regula o reporte de informação para efeitos de supervisão pelas sociedades gestoras de fundos de pensões.

ALT. SOFRIDAS POR:

Altera os art.ºs 3.º e 8.º e o Anexo I da Norma n.º 20/2010 -R, de 16 de Dezembro; 

ALT.PRODUZIDAS EM:

Revoga n.º 14.4 da Norma Regulamentar n.º 8/2002 -R, de 7 de Maio; 

 

Revoga n.º 9 do artigo 7.º da Norma Regulamentar n.º 21/2002 -R, de 28 de Novembro, na parte aplicável ao reporte ao Instituto de Seguros de Portugal; 

 

Revoga n.º 6 do artigo 7.º e o n.º 6 do artigo 8.º da Norma n.º 9/2007 -R, de 28 de Junho, este último quando a entidade gestora seja uma sociedade gestora de fundos de pensões.; 

 

Revoga o Capítulo III da Norma n.º 169/1992, de 3 de Dezembro, quando a entidade gestora seja uma sociedade gestora de fundos de pensões; 

FONTE INFORMAÇÃO:

Diário da República nº 8, II Série, Parte E , de 13 de Janeiro de 2009; 

REVOGA:

Norma nº 22/2003 - R, de 26/12; 

REVOGADO POR:

Norma n.º 11/2020, de 3 de novembro

Assunto(s):

REPORTESOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕESFUNDOS DE PENSÕESINFORMAÇÃO PERIÓDICASUPERVISÃO DOS FUNDOS DE PENSÕESSUPERVISÃO COMPLEMENTARINFORMAÇÃO FINANCEIRASOLVÊNCIAMARGEM DE SOLVÊNCIAINSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOSRELATÓRIO ANUALREGIME PRUDENCIALESTATÍSTICA

URLS:

http://www.isp.pt

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