Regula o reporte de informação para efeitos de supervisão pelas sociedades gestoras de fundos de pensões.
Altera os art.ºs 3.º e 8.º e o Anexo I da Norma n.º 20/2010 -R, de 16 de Dezembro;
Revoga n.º 14.4 da Norma Regulamentar n.º 8/2002 -R, de 7 de Maio;
Revoga n.º 9 do artigo 7.º da Norma Regulamentar n.º 21/2002 -R, de 28 de Novembro, na parte aplicável ao reporte ao Instituto de Seguros de Portugal;
Revoga n.º 6 do artigo 7.º e o n.º 6 do artigo 8.º da Norma n.º 9/2007 -R, de 28 de Junho, este último quando a entidade gestora seja uma sociedade gestora de fundos de pensões.;
Revoga o Capítulo III da Norma n.º 169/1992, de 3 de Dezembro, quando a entidade gestora seja uma sociedade gestora de fundos de pensões;
Diário da República nº 8, II Série, Parte E , de 13 de Janeiro de 2009;
Norma nº 22/2003 - R, de 26/12;
Norma n.º 11/2020, de 3 de novembro
REPORTE; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; FUNDOS DE PENSÕES; INFORMAÇÃO PERIÓDICA; SUPERVISÃO DOS FUNDOS DE PENSÕES; SUPERVISÃO COMPLEMENTAR; INFORMAÇÃO FINANCEIRA; SOLVÊNCIA; MARGEM DE SOLVÊNCIA; INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS; RELATÓRIO ANUAL; REGIME PRUDENCIAL; ESTATÍSTICA
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