Circulares associadas: Circular n.º 40/2002, de 30 de SetembroEstabelece os princípios e as regras de utilização e contabilização de instrumentos financeiros derivados pelas empresas de seguros.
Os números 9 e 18.1 assim como o capítulo VI da presente Norma foram revogados pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril;
O n.º 4.7 e os restantes números do capítulo VII desta Norma, foram revogados pela Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro;
A disposição relativa ao prazo de envio da informação constante do n.º 17.2 bem como o n.º 17.3 desta norma foram revogados pela Norma n.º 21/2003 -R, de 26 de Dezembro;
Regulamento nº 30/2002, Diário da República nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002;
Norma n.º 15/1998 -R, de 20 de Fevereiro
MAPAS; CONTABILIZAÇÃO; ACTIVOS REPRESENTATIVOS DAS PROVISÕES TÉCNICAS; INFORMAÇÃO PERIÓDICA; INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS; ACTIVOS LIVRES; SUPERVISÃO PRUDENCIAL; SUPERVISÃO DE SEGUROS; EMPRESA DE SEGUROS; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; REGRAS PRUDENCIAIS; INSTRUMENTO FINANCEIRO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME PRUDENCIAL; VIGENTE
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