ASF - Biblioteca

Norma nº 7/2002 (257 KB)    
Título/Resp.:

Norma n.º 7/2002 -R, de 7 de Maio : UTILIZAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS PELAS EMPRESAS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de Portugal

Notas:

Circulares associadas: Circular n.º 40/2002, de 30 de Setembro
Estabelece os princípios e as regras de utilização e contabilização de instrumentos financeiros derivados pelas empresas de seguros.

ALT. SOFRIDAS POR:

Os números 9 e 18.1 assim como o capítulo VI da presente Norma foram revogados pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril; 

 

O n.º 4.7 e os restantes números do capítulo VII desta Norma, foram revogados pela Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro; 

 

A disposição relativa ao prazo de envio da informação constante do n.º 17.2 bem como o n.º 17.3 desta norma foram revogados pela Norma n.º 21/2003 -R, de 26 de Dezembro; 

FONTE INFORMAÇÃO:

Regulamento nº 30/2002, Diário da República nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002; 

REVOGA:

Norma n.º 15/1998 -R, de 20 de Fevereiro

Assunto(s):

MAPASCONTABILIZAÇÃOACTIVOS REPRESENTATIVOS DAS PROVISÕES TÉCNICASINFORMAÇÃO PERIÓDICAINSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOSACTIVOS LIVRESSUPERVISÃO PRUDENCIALSUPERVISÃO DE SEGUROSEMPRESA DE SEGUROSEXERCÍCIO DA ACTIVIDADEREGRAS PRUDENCIAISINSTRUMENTO FINANCEIROATIVIDADE SEGURADORAREGIME INSTITUCIONALREGIME PRUDENCIALVIGENTE

URLS:

http://www.isp.pt

Normas