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Título/Resp.:

Lei nº 153/2015, de 14 de setembro / Assembleia da República

Notas:

Ver: Regulamento da CMVM nº 1/2017, de 19 de janeiro
Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões.

APLICADO POR:

Portaria nº 124/2018, de 7 de maio; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 179, I Série

TEMA:

Responsabilidade Civil

Assunto(s):

PERITO AVALIADOR DE IMÓVEISSISTEMA FINANCEIROATIVIDADE SEGURADORAFUNDOS DE PENSÕESVALORES MOBILIÁRIOSAVALIAÇÃO DE TERRENOS E EDIFÍCIOSREGISTO DE INFORMAÇÃOINSTITUIÇÃO DE CRÉDITORESSEGUROSEGURO OBRIGATÓRIOSEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVILINSTITUIÇÃO FINANCEIRACMVMACTIVIDADE BANCÁRIA

ANO:

2015

Legislação