Institui na Região Autónoma da Madeira, o Fundo Madeirense do Seguro de Colheitas.
D.R. nº 54, I Série;
Decreto Regional nº 20/79/M, de 18 de Setembro (criou o Fundo de Previdência Agro-Pecuário) com excepção do regime adoptado no que respeita ao seguro pecuário. u
Agrícola/Colheitas
MADEIRA; SEGURO DE COLHEITAS; SEGURO AGRÍCOLA; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; VIGENTE
1983