Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos. Artigo 27º - Seguros obrigatórios Artigo 28º - Causas de exclusão
Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho;
Decreto-Lei nº 186/2015, de 15 de Maio;
Os artigos 1.º e 2.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 21/2002 de 31 de Janeiro;
D.R. nº 94, I Série;
Os artigos 3º a 15º, 29º a 32º e os anexos i e ii do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 21/2002 de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei nº 204/2000, de 1 de Setembro
Responsabilidade Civil
SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; ANIMAÇÃO TURÍSTICA; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO DE ACIDENTES; SEGURO DE ASSISTÊNCIA; OPERADOR MARÍTIMO-TURÍSTICO; TURISMO
2009