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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 108/2009, de 15 de Maio / Ministério da Economia e da Inovação

Notas:

Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.
Artigo 27º - Seguros obrigatórios
Artigo 28º - Causas de exclusão

ALT. SOFRIDAS POR:

Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho; 

 

Decreto-Lei nº 186/2015, de 15 de Maio; 

ALT.PRODUZIDAS EM:

Os artigos 1.º e 2.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 21/2002 de 31 de Janeiro; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 94, I Série; 

REVOGA:

Os artigos 3º a 15º, 29º a 32º e os anexos i e ii do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 21/2002 de 31 de Janeiro; 

 

Decreto-Lei nº 204/2000, de 1 de Setembro

TEMA:

Responsabilidade Civil

Assunto(s):

SEGURO OBRIGATÓRIOSEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERALANIMAÇÃO TURÍSTICASEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVILSEGURO DE ACIDENTESSEGURO DE ASSISTÊNCIAOPERADOR MARÍTIMO-TURÍSTICOTURISMO

ANO:

2009

Legislação