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Título/Resp.:

Portaria nº 360/2002, de 5 de Abril / Ministério das Finanças

Notas:

Define os procedimentos a adoptar pelas sucursais financeiras de instituições de crédito e sociedades financeiras residentes em território português e instaladas nas zonas francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria

FONTE INFORMAÇÃO:

DR nº 80, I Série-B

TEMA:

Geral

Assunto(s):

MADEIRAZONA FRANCABENEFÍCIOS FISCAISIRCCONTABILIDADESUCURSAL FINANCEIRA EXTERIOR

ANO:

2002

Legislação