Define as regras relativas ao cálculo e constituição da margem de solvência e do fundo de garantia das sociedades gestoras de fundos de pensões e os elementos que a esse respeito devem ser enviados ao ISP.
Regulamento nº 8/99, Diário da República nº 60, II Série, de 12 de Março de 1999;
Norma n.º 3/1998 -R, de 18 de Fevereiro;
Norma n.º 4/2000 -R, de 18 de Fevereiro
MAPAS; FUNDOS DE PENSÕES; MARGEM DE SOLVÊNCIA; FUNDO DE GARANTIA; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; INFORMAÇÃO PERIÓDICA; PLANO DE FINANCIAMENTO