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Norma nº 2/1999 (95 KB)    
Título/Resp.:

Norma n.º 2/1999 -R, de 24 de Maio : SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES - CÁLCULO E CONSTITUIÇÃO DA MARGEM DE SOLVÊNCIA E DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de Portugal

Notas:

Define as regras relativas ao cálculo e constituição da margem de solvência e do fundo de garantia das sociedades gestoras de fundos de pensões e os elementos que a esse respeito devem ser enviados ao ISP.

FONTE INFORMAÇÃO:

Regulamento nº 8/99, Diário da República nº 60, II Série, de 12 de Março de 1999; 

REVOGA:

Norma n.º 3/1998 -R, de 18 de Fevereiro; 

REVOGADO POR:

Norma n.º 4/2000 -R, de 18 de Fevereiro

Assunto(s):

MAPASFUNDOS DE PENSÕESMARGEM DE SOLVÊNCIAFUNDO DE GARANTIASOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕESINFORMAÇÃO PERIÓDICAPLANO DE FINANCIAMENTO

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