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Título/Resp.:

Norma n.º 3/2000 -R, de 18 de Feveiro : EMPRESAS DE SEGUROS CÁLCULO E CONSTITUIÇÃO DA MARGEM DE SOLVÊNCIA E DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de Portugal

Notas:

A alínea e) do n.º 11 e o n.º 14 com a redacção que lhe foi dada pela Norma n.º 3/2001 -R, de 14 de Fevereiro pela Norma n.º 4/2002 -R, de 7 de Fevereiro e pela Norma nº 2/2003 -R, de 30 de Janeiro foram revogados pela Norma n.º 21/2003 -R, de 26 de Dezembro
Define as regras relativas ao cálculo e constituição da margem de solvência e do fundo de garantia das empresas de seguros e os elementos que a esse respeito devem ser enviados ao ISP.

ALT. SOFRIDAS POR:

Norma n.º 2/2003 -R, de 30 de Janeiro; 

FONTE INFORMAÇÃO:

Regulamento nº 6/2000, Diário da República nº 58, II Série, de 09 de Março de 2000; 

REVOGA:

Norma n.º 3/1999 -R, de 24 de Fevereiro; 

REVOGADO POR:

Norma n.º 2/2005 -R, de 3 de Fevereiro

Assunto(s):

MAPASMARGEM DE SOLVÊNCIAFUNDO DE GARANTIAINFORMAÇÃO PERIÓDICAPLANO DE FINANCIAMENTOPLANO DE RECUPERAÇÃORAMO VIDASUPERVISÃO DE SEGUROSEMPRESA DE SEGUROSEXERCÍCIO DA ACTIVIDADERAMOS NÃO VIDA

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