Regula a obtenção e elaboração dos dados actuariais e estatísticos de base no caso de eventuais diferenciações em razão do sexo nos prémios e prestações individuais de seguros e de fundos de pensões.
Diário da República nº 157, II Série, de 14 de Agosto de 2008
IGUALDADE DE TRATAMENTO; ATIVIDADE SEGURADORA; FUNDOS DE PENSÕES; AVALIAÇÃO DO RISCO; EMPRESA DE SEGUROS; RÁCIO; PRÉMIO DE SEGURO; CUSTO DO SINISTRO; DADOS ACTUARIAIS; MULHER; HOMEM; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; REGIME INSTITUCIONAL; CONDUTA DE MERCADO; VIGENTE; ESTATÍSTICA